Fumicel®

Saiba mais:
Arquivos relacionados:

Tecnologia de Aplicação

 

INSTRUÇÕES DE USO:

Os tabletes de Fumicel®, após serem deslacrados dos respectivos invólucros, iniciam lentamente a liberação do gás Fosfina, cuja taxa de maior ou menor grau de desprendimento, varia com a temperatura e umidade do ambiente e do produto armazenado a ser expurgado. Este detalhe é determinante para estabelecer a Dose e o tempo de exposição. Geralmente, os tabletes são consumidos em 3 dias durante uma fumigação normal.

PRODUTO/DOSE(g/m³)/TEMPO MÍNIMO DE FUMIGAÇÃO (*)/TEMPO DE AERAÇÃO:
-Grãos à granel e ensacados; Folhas de fumo em fardos e Engradados ou em Barricas;
Depósitos, moinhos vazios, etc. (Fumigação espacial):
a) Dose: 1 tablete/16 m³ (2 g i.a./m³);
b) Tempo mínimo de fumigação: 96 horas;
c) Tempo de aeração: 3 horas para grãos ensacados; fardos 48 horas; depósitos, moinhos vazios 48 horas e outros 72 horas.
(*) Para as pragas “Rhizopertha dominica”, “Sitophilus zeamais” e “Sitotroga cerealella” o tempo de exposição é de 120 horas.  (voltar)

PERÍODOS DE FUMIGAÇÃO:

O período mínimo de fumigação ou expurgo depende dos seguintes fatores:
1)Do tipo de grão/cereal a ser expurgado;
2)Da espécie e do nível de infestação da praga;
3)Da temperatura da massa de grãos, produtos ou do espaço a ser fumigado (expurgado);
4)Do grau de umidade da massa de grãos, produtos ou do espaço a ser fumigado (expurgado). Algumas espécies de insetos ou seus estágios de desenvolvimento são mais resistentes á ação da fosfina do que outras, determinando um período de expurgo mais longo.
Assim recomendamos os seguintes períodos de fumigação, para diferentes condições de temperatura: (voltar) 

TEMPERATURA, TIPO DE FUMIGAÇÃO, PERÍODO MÍNIMO DE FUMIGAÇÃO (EXPURGO):

a)Abaixo de 10ºC: não se recomenda a fumigação (expurgo);

b)Entre 10ºC e 20ºC:
- Produtos armazenados a granel em silos e armazéns graneleiros ou granelizados – 12 dias;
- Produtos armazenados ensacados, em fardos, em armazéns convencionais – 5 a 12 dias;

c)Acima de 20ºC:
- Produtos armazenados a granel ou em silos e armazéns graneleiros ou granelizados – 10 dias;
- Produtos ensacados em armazéns convencionais – 5 a 10 dias;

OBS.: Os períodos mínimos de fumigação (expurgo) estabelecidos acima não devem ser reduzidos. Períodos mais longos apresentam, inclusive, maiores benefícios quanto à eficácia do processo do controle de pragas.

-Para fumigações de produtos (grãos, cereais) com teor de umidade inferior a 10%, recomendamos aumentar o período de fumigação por ate 3 dias, para todas as condições acima estabelecidas.  (voltar)

ÉPOCA DE APLICAÇÃO E FREQUÊNCIA:

Em se tratando de produtos armazenados, o momento da aplicação e a sua freqüência dependerão do monitoramento realizado, tendo em vista o nível de infestação presente, considerando sempre que a adoção do procedimento de fumigação (expurgo) sempre deverá ter o caráter preventivo.  (voltar)

MODO DE APLICAÇÃO:

Para fumigação (expurgo) com Fumicel®, recomendamos os seguintes procedimentos:

a) Fumigação de grãos ensacados, produtos processados e folhas de fumo, armazenados em armazéns convencionais e depósitos:
- Verificar as condições gerais de vedação dos locais (Armazéns Convencionais, Depósitos, etc.) e das lonas a serem utilizadas para o processo de fumigação (expurgo), lembrando que as mesmas devem ser próprias para essa operação (NUNCA UTILIZAR LONAS RECICLADAS), procedendo a correção de todas as falhas que possam levar a vazamentos de fosfina e que possam comprometer o resultado da fumigação (expurgo), além dos riscos de segurança com os trabalhadores.
- Os materiais a serem utilizados para a vedação e correção dos locais que permitam o vazamento do gás Fosfina devem garantir essa vedação adequada.
- Para a vedação das "câmaras de expurgo", feitas com lonas plásticas próprias para essa operação, utilizar cobras de areia, fitas adesivas ou outro método que apresente o mesmo resultado de eficácia na vedação.
- Calcular a Dose a ser utilizada na operação de fumigação (expurgo), em função do volume (m³) de produto ou espaço a ser fumigado. Lembrando que as condições de armazenamento com a temperatura dos produtos e espaços a serem fumigados, bem como o teor de umidade dos mesmos, devem ser observados, tendo em vista estabelecer o período de fumigação.
- Para a fumigação de grãos ensacados, fumo em fardo, em caixas, em barricas ou em engradados, armazenados em armazéns convencionais sob "câmaras de expurgo", formadas por lonas plásticas apropriadas para essa operação, distribuir os tabletes de Fumicel® previamente deslacrados por entre as pilhas de sacarias, fardos, paletes, etc, tomando o cuidado de dispor os tabletes de Fumicel® no interior de caixas de papelão ou madeira, secas, ou mesmo sobre o piso.

b)Fumigação Espacial (Armazéns Convencionais, Silos, Depósitos, Moinhos, etc)
- Verificar as condições gerais de vedação dos locais (Armazéns Convencionais, Depósitos, etc.), procedendo à vedação de todas as aberturas e entradas, para evitar a fuga do gás;
- Calcular a área e o volume do armazém/depósito/moinho, bem como anotar a temperatura e o teor de umidade do ar interno, para determinar a Dose (número de tabletes) a ser usado, de acordo com a Tabela de Dose;
- De acordo com a Dose calculada, distribuir os Tabletes deslacrados no chão;
OBS: Quando da distribuição dos tabletes no chão do armazém ou depósito, sob nenhuma hipótese, estes devem entrar em contato com a água, sob pena de entrarem imediatamente em combustão e liberarem o gás;
- Distribuir os tabletes de tal forma que, após a fumigação, possam ser facilmente recuperados e contados;
- Afixar avisos na parte externa do armazém/depósito/moinho: PERIGO - ÁREA SOB FUMIGAÇÃO.  (voltar)

RECOMENDAÇÕES GERAIS:

-Todas as áreas que estiverem sob fumigação (expurgo) devem estar devidamente identificadas por meio de avisos de advertência: “PERIGO-ÁREA SOB FUMIGAÇÃO (EXPURGO)”.
-A entrada de pessoas nestas áreas DEVE SER EXPRESSAMENTE PROIBIDA. Caso haja absoluta necessidade de entrada de pessoas, fazê-lo sempre em duplas de profissionais, devidamente equipados e protegidos com Equipamentos de Proteção Individual, indicados para operações de fumigação (expurgo).
-Encerrado o período de fumigação as áreas isoladas deverão ter as vedações removidas, observando o período mínimo de aeração, conforme indicado no item referente a Período de Aeração. Essa operação deve ser realizada sempre em duplas de profissionais, devidamente equipados e protegidos com Equipamentos de Proteção Individual, indicados para operações de fumigação (expurgo).
-Caso as placas Fumicel® sejam dispostas no piso, tomar cuidados adicionais para que as mesmas não entrem em contato com água ou qualquer tipo de umidade, sob qualquer pretexto.  (voltar)

RESTRIÇÕES DE USO:

- Os tabletes de Fumicel® são de uso restrito apenas para a fumigação de grãos e folhas de fumo armazenados em silos, depósitos, etc., e para a fumigação espacial das mesmas dependências vazias, devidamente vedadas. O LOCAL DE ARMAZENAGEM DEVE SER SINALIZADO COM O SÍMBOLO DA CAVEIRA E ESCRITO PRODUTOS TÓXICOS;
- Os tabletes de Fumicel® quando expostos ao ar livre, liberam gás venenoso;
- O produto deve ser manipulado somente por pessoal treinado e bem familiarizado com o uso e com as medidas de segurança para fumigantes tóxicos;
-Guardar o produto na sua embalagem original em dependências frescas, secas, bem ventiladas e trancadas à chave, fora do alcance de crianças, animais ou pessoas não autorizadas;
- MANTENHA O PRODUTO LONGE DE ÁGUA, FOGO OU LÍQUIDOS AFINS;
- Não abra as embalagens, exceto para uso imediato e sempre ao ar livre;
- NÃO INALE O GÁS;
- As instalações sob fumigação somente devem ser adentradas em caso de absoluta emergência e somente com proteção de máscara contra gases;
- Dependências adjacentes à depósitos armazéns ou silos sob fumigação, devem ser mantidos ventilados;
- A FUMIGAÇÃO NUNCA DEVE SER FEITA EM PRÉDIOS HABITADOS. (voltar)

INTERVALO DE SEGURANÇA:

O intervalo de segurança para fumigação (expurgo) indicado é de:
Arroz, Café, Farinhas, Feijão, Fumo, Milho, Trigo e Sorgo: 4 dias.  (voltar)

INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS:

A reentrada de pessoas ou a reocupação de áreas fumigadas, somente pode ser efetuada após o período de aeração recomendado e, quando a concentração de fosfina estiver abaixo do limite mínimo de 0,1 ppm, medido por meio de um detector de gás fosfina.  (voltar)

LIMITAÇÕES DE USO:

Os tabletes de Fumicel® são de uso restrito apenas para a fumigação de grãos e folhas de fumo armazenados em silos, armazéns, depósitos, etc., e para a fumigação espacial das mesmas dependências vazias, devidamente vedadas.  (voltar)

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL:

Para a aplicação dos tabletes de Fumicel® devem ser utilizados os seguintes EPI´s:
- Máscaras com filtros combinados com proteção química e mecânica para gases ácidos e vapores orgânicos;
- Luvas de borracha ou nitrila;
- Óculos de segurança;
- Macacão de mangas compridas, impermeáveis ou hidrorepelentes.  (voltar)

PRECAUÇÕES DE USO (Saúde):

PRECAUÇÕES GERAIS: Fumicel® é um inseticida altamente tóxico, de uso restrito apenas para a Fumigação (expurgo) de produtos agrícolas armazenados. Mantenha o produto longe de água e líquidos afins. Sinalizar as dependências sob fumigação com avisos de advertência. Dependências adjacentes a depósitos, armazéns, etc., sob fumigação devem ser mantidas ventiladas. A fumigação nunca deve ser efetuada em prédios habitados. Conservar o produto na sua embalagem original, em local fresco, ventilado, trancado à chave, fora do alcance de crianças e animais. Mantenha as embalagens hermeticamente fechadas, longe do calor, fogo ou água.

PRECAUÇÕES NO MANUSEIO: O produto deve ser usado e manipulado somente por pessoal experiente e familiarizado com o uso e com as medidas de segurança. Não abra as embalagens, exceto para uso imediato. Antes de aplicar o produto, assegurar a completa vedação do depósito, armazém, silo e lonas plásticas.

PRECAUÇÕES DURANTE A APLICAÇÃO: Os tabletes de Fumicel®, quando expostos ao ar, liberam gás venenoso. Usar roupas e luvas secas, evitando qualquer contato com água. Usar máscara facial contra gases. Não inale o gás. Não comer, beber ou fumar durante o manuseio e aplicação do produto. Manter ao alcance, equipamento de respiração apropriado e de primeiros socorros, no caso de emergência.

PRECAUÇÕES APÓS APLICAÇÃO: Lave as mãos após o trabalho. Não adentrar dependências sob fumigação, sem máscara contra gases. Após o período de fumigação indicado para cada situação, arejar a dependência pelo período de aeração indicado, abrindo portas, janelas e aberturas, ou acionar ventiladores e exaustores. Antes de re-entrar na dependência fumigada, medir à concentração de fosfina com auxílio de um detector de gás.

PRIMEIROS SOCORROS: No caso de envenenamento agudo pela Fosfina, os sintomas imediatos são insuficiência respiratória, pressão no peito, náusea, vômitos e diarréia. Se qualquer destes sintomas forem notados, a pessoa afetada deverá ser imediatamente levada para o ar livre, deitada em posição confortável e mantida quieta e agasalhada. No caso de uma leve intoxicação, o paciente se recuperará rapidamente dentro de 1-2 horas. Sob nenhuma hipótese, o paciente deve voltar ao trabalho nas próximas 24 horas. A exposição repetida a curtos intervalos pode ser perigosa. Não são conhecidos casos de envenenamento crônico pela fosfina. Se ocorrerem severos sintomas de envenenamento, como vômitos duradouros e repetidos, extrema fraqueza, períodos de semi ou completa inconsciência, chamar imediatamente um médico ou hospital mais próximo, levando a embalagem ou o rótulo do produto.

MECANISMO DE AÇÃO DA FOSFINA: Embora não haja ainda estudos conclusivos sobre o exato mecanismo de ação da Fosfina, sua ação é essencialmente citotóxica. provocando. conforme o grau de intoxicação, de leves a profundas alterações no metabolismo enzimático das células de vários tecidos e órgãos, tais como a perda da integridade e viabilidade da membrana celular, que resultam em disfunções basicamente nos pulmões (efeito bronquiolítico, hemorrágico com formação de edema); no fígado (alterações no metabolismo das gorduras e aumento das enzimas hepáticas); nos rins (aumento difuso das células tubulares renais, com aumento na concentração das porfirinas); no miocárdio (lesões hemorrágicas petequiais); no cérebro (anoxe vasomotora) e alterações nas enzimas séricas.

ABSORÇÃO: A absorção do gás Fosfina se dá principalmente pela via respiratória, onde é prontamente absorvido nos pulmões e hidrolisado nos tecidos. A absorção pela via oral somente é relevante no caso de ingestão acidental ou deliberada do produto na forma de fosfeto metálico, onde é absorvido no trato gastrointestinal e hidrolisado pela ação do suco gástrico em fosfina ácido-hidrolisável no sangue e no fígado. A fosfina e fosfetos metálicos não são absorvidos pela via dermal.

EXCREÇÃO: Fosfetos metálicos são hidrolisados em fosfina e nos seus correspondentes cátions metálicos. A fosfina é parte eliminada pela expiração, contudo a maior parte é excretada pela urina, desdobrada, principalmente em hipofosfito.

EFEITOS AGUDOS E CRÔNICOS: Os efeitos da intoxicação acidental pela fosfina são descritos como sendo essencialmente agudos, não havendo comprovação na literatura especializada, de quaisquer efeitos crônicos. Quatro grupos de sintomas são descritos pela intoxicação aguda da Fosfina, segundo Childs e Coates (1971), variáveis conforme o grau de exposição: Sintomas Nervosos: dor de cabeça, vertigem, tremores, ataxia, evoluindo para severos casos de convulsão, coma e morte. Sintomas gastro-intestinais: perda de apetite, sede, náuseas e vômitos, diarréia e severa dor epigástrica. Sintomas respiratórios: pressão e dor no peito, dificuldade respiratória evoluindo para apnéia. Sintomas circulatórios: queda da pressão sanguínea, arritmia e parada cardíaca.

EFEITOS COLATERAIS: As alterações em importantes sistemas enzimáticos e conseqüentes disfunções orgânicas observadas na intoxicação aguda pela Fosfina, são todos reversíveis com tratamento médico adequado, não se observando efeitos colaterais. ANTÍDOTO: Não há antídoto contra o envenenamento da fosfina. Contudo, se as precauções de uso forem observadas não há perigo na manipulação e aplicação do produto.

TRATAMENTO MÉDICO: Administrar cardiotônicos,ou drogas estimulantes da circulação sanguínea. No caso de edema pulmonar tóxico, administrar doses maciças de glucocorticóides, efetuar vaso-secção e, no caso de edema pulmonar progressivo, intubar imediatamente para remoção contínua do fluído edematoso e aplicar oxigênio sob alta pressão, como também tomar medidas para o tratamento de choque, transfusão de sangue ou outras medidas de tratamento intensivo.  (voltar)

PRECAUÇÕES DE USO (Meio Ambiente):

PRECAUÇÕES DE USO E ADVERTÊNCIAS QUANTO AOS CUIDADOS DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE: Este produto é ALTAMENTE PERIGOSO ao meio ambiente. Este produto é EXTREMAMENTE TÓXICO para mamíferos (principalmente por via inalatória). Este produto é ALTAMENTE TÓXICO para organismos aquáticos. Este produto deve ser manuseado somente por aplicadores treinados. Evite a contaminação ambiental Preserve a Natureza. Aplique somente as doses recomendadas. Os equipamentos e terminais elétricos devem ser protegidos pois a fosfina é corrosiva ao cobre e a maioria dos metais. O produto pode se inflamar espontâneamente quando atingir a concentração de 26 g/m3. Em contato com o calor e umidade o produto libera vapores inflamáveis, que podem elevar a temperatura no local e causar auto-ignição. Em contato com o fogo pode haver ruptura das embalagens lacradas e o produto reagir com a umidade atmosférica produzindo o fosfeto de hidrogênio ou fosfina. Não lave as embalagens ou equipamento aplicador em lagos, fontes, rios e demais corpos d’água. Descarte corretamente as embalagens e restos do produto, siga as instruções da bula. Em caso de acidente, siga corretamente as instruções constantes na bula.

INSTRUÇÕES DE ARMAZENAMENTO: Mantenha o produto em sua embalagem original, sempre fechada e em lugar ventilado, longe da luz do sol, agentes oxidantes, ácidos e líquidos. Não estocar sob condições úmidas ou que possam adquirir umidade. O local deve ser exclusivo para produtos tóxicos, devendo ser isolado de alimentos, bebidas ou outros materiais. A construção deve ser de alvenaria ou de material não comburente. O local deve ser ventilado, coberto e ter piso impermeável. Coloque placa de advertência com os dizeres: CUIDADO VENENO. Trancar o local, evitando o acesso de pessoas não autorizadas, principalmente crianças. Deve haver sempre disponibilidade de máscaras de proteção respiratória com filtro próprio para fosfeto de hidrogênio. Em caso de armazéns maiores deverão ser seguidas as instruções constantes da NBR. Observe as disposições constantes da legislação estadual e municipal.

INSTRUÇÕES EM CASO DE ACIDENTES: Contate as autoridades locais competentes e a Empresa. Utilize o EPI (macacão de PVC, luvas e botas de borracha, óculos protetores e máscara de proteção respiratória com filtro para fosfeto de hidrogênio). NÃO RESPIRE O GÁS. Isole e sinalize a área contaminada. Evitar qualquer fonte de fogo. Em caso de incêndio, isole a área e despeje sobre o fogo areia seca, CO2 ou efetuar ventilação com ar, ficando a favor do vento para evitar intoxicação. Nunca combata o fogo com água. Corpos d’água, interromper imediatamente o consumo humano e animal e contatar o centro de emergência da empresa, visto que as medidas a serem adotadas dependem das proporções do acidente, das características do recurso hídrico em questão e da quantidade do produto envolvido.  (voltar)

DESTINAÇÃO ADEQUADA DE RESÍDUOS E EMBALAGENS:

-Findo o expurgo, os tabletes de Fumicel® passarão pelo processo de desativação, e na sequência serão acondicionados em recipientes recomendados pelo INPEV e encaminhados as unidades cadastradas para recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos.  
-Não reutilize embalagens vazias.  (voltar)

CONSERVAÇÃO:

Conservar o produto na sua embalagem original, em local fresco, ventilado e trancado à chave, fora de alcance de crianças e animais. Mantenha as embalagens hermeticamente fechadas, longe do calor, fogo ou água.  (voltar)

FONTE DE REFERÊNCIA:

Transcrição, parcial, do Relatório de produtos formulados - MAPA (Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento), de 28 de julho de 2.009.  (voltar)